Código de Conduta e Ética Empresarial

Headway Consultoria

Código de Conduta e Ética Empresarial da Headway

Instrução Normativa

Código:
HW-201305-01
Classificação:
Institucional Corporativo
Emissão:
14/05/2013
Assunto:
Código de Conduta e Ética Empresarial
Situação:
Aprovada

1. Revisões

Data Responsável Capítulo Motivo
23/07/2016 Diretoria de RH Código de Conduta e Ética Empresarial Revisão
 

2. Objetivo

O Código de Conduta e Ética Empresarial da Headway visa a disciplinar as diversas situações que ocorrem na vida da empresa: ele consolida e atualiza um amplo conjunto de princípios, normas e procedimentos observados ao longo da nossa existência.

Desde sua criação, a Headway desenvolveu uma visão fortemente pautada em valores. Esses valores devem nortear a conduta das pessoas que fazem parte do contexto da empresa, essenciais para consolidar a imagem de instituição sólida e confiável.

A compreensão e o exercício do princípio da cidadania por cada um dos Colaboradores, diretores e gerentes da Headway são as bases deste instrumento. A Headway procura ser uma empresa cidadã, que cumpre o seu papel sócio-econômico de geradora de empregos e de contribuinte para o desenvolvimento e o bem-estar de seus Colaboradores, das comunidades onde atua e do país.

3. Áreas Responsáveis

Conselho de Conduta e Ética da Headway e Conselho de Administração da Headway.

3.1. Contato(s) da(s) Área(s) Responsável(is)

diretoria.rh@hw2.com.br

4. Amplitude

Aplica-se, obrigatoriamente, a todos os Colaboradores, diretores e gerentes da Headway. Seu compromisso de observância aos princípios descritos neste instrumento deve ser formalmente registrado como parte integrante do processo de contratação de Colaboradores. Analogamente, no processo de desligamento de Colaboradores, também deve ser prevista a necessidade da ciência formal para os princípios que subsistam ao término do seu relacionamento com a Headway.

Sempre que possível, os contratos com parceiros e fornecedores devem conter uma cláusula específica da obrigatoriedade de observância aos princípios descritos neste instrumento.

O conteúdo deste documento será amplamente divulgado, seja na forma impressa ou por intermédio de meios alternativos tais como e-mail, web site internet e outros.

5. Descrição

5.1. Valores e Princípios Básicos

Os valores éticos que regem a conduta empresarial da Headway baseiam-se no respeito à vida e à liberdade e partem do pressuposto de que cada indivíduo é integralmente responsável por seus atos e por seu crescimento pessoal e profissional.

Adicionalmente, a conduta empresarial da Headway está respaldada em princípios claros de boa governança e se pauta em práticas que sejam do conhecimento de todos. Esse conceito tem a ver com a qualidade de atitudes e ações das pessoas, podendo se afirmar que o ser humano é o grande direcionador da 'Governança Corporativa'.

A base para o Código de Conduta e Ética Empresarial da Headway é o relacionamento interpessoal, fundamentado no respeito, na confiança e na transparência, essenciais para garantir a perpetuidade da empresa.

É compromisso da Headway agir sempre de forma correta e transparente com seus colaboradores, diretores, gerentes, membros do Conselho de Administração, Clientes, fornecedores de produtos e serviços, parceiros de negócio, sindicatos, entidades de classe, governo, imprensa e comunidade em geral, bem como conviver com lealdade com seus concorrentes e exercer com responsabilidade sua função social.

A Headway espera a mesma conduta por parte de todos os seus Colaboradores, diretores, gerentes, fornecedores e prestadores de serviços, que deverão observar fielmente este código, aplicável a empresa como um todo.

Os padrões de conduta estão intimamente associados aos valores definidos pela Headway, fundamentais para o sucesso dos negócios, que são:

Valorização das Pessoas: O relacionamento das pessoas da Headway é de respeito, valorização e transparência. Qualquer pessoa deve ser tratada com dignidade e justiça. O respeito e a valorização do ser humano representam a base de sustentação de todos os valores da Headway.

Respeito e Liberdade para a Inovação: Desde que alinhado a estratégia de negócios da Headway, todo Colaborador é incentivado a exercitar sua capacidade de imaginação e concepção de idéias. Todos os diretores, gerentes e profissionais em posição de liderança na Headway respeitam, demonstram interesse e valorizam qualquer proposta de inovação ou melhoria, submetendo-a para análise pelas áreas competentes.

Satisfação dos Clientes: A satisfação dos Clientes é a razão do sucesso da Headway. Esforços devem ser direcionados para identificar o que é percebido como 'de valor' pelos Clientes, estabelecendo todas e quaisquer ações capazes de transformar esses valores em realidades lucrativas recíprocas, respaldadas em relacionamentos de longo prazo.

Ética: A Headway adota uma atitude de responsabilidade e respeito para com as pessoas e instituições com as quais se relaciona, agindo de acordo com as leis e regulamentos vigentes para o negócio em que atua. é de grande importância para a empresa que conflitos de interesses entre diretores, gerentes, Colaboradores e a Headway sejam evitados.

Parcerias: Os parceiros têm um papel importante e estratégico para a Headway. Devem ser construídos relacionamentos de longo prazo, com regras claras, baseados em confiança e comprometimento recíprocos, através do aprendizado e de experiências compartilhadas, estimulando práticas que resultem em sucesso conjunto.

Solidez Econômico-Financeira: A Headway tem como premissa básica que a solidez econômico-financeira dos negócios é fundamental para sua existência. O compromisso com o alto desempenho e a geração de valor deve nortear o dia-a-dia dos profissionais e parceiros da Headway.

Excelência nos Resultados: A busca da excelência nos resultados, de exceder as expectativas em tudo o que fazemos, é a garantia do crescimento sustentável da Headway.

Meio-Ambiente e Comunidades: A Headway e seus colaboradores têm um importante compromisso com a saúde, a segurança, o meio-ambiente e as comunidades onde está inserida.

5.2. Conduta Empresarial

5.2.1. Relações com Colaboradores

O relacionamento entre a Headway e os Colaboradores deve estar respaldado no senso de justiça, motivação, respeito mútuo e na valorização do ser humano, na transparência e no compartilhamento de responsabilidades. Neste sentido, a Headway entende que cada Colaborador é o principal responsável por seu próprio desenvolvimento pessoal e profissional e deve contribuir pelo de seus companheiros.

A Headway garantirá condições para que esta responsabilidade individual seja exercida, observará as normas e a legislação vigentes, propiciará ambiente sadio, com adequada qualidade de vida no trabalho; e procurará apoiar o desenvolvimento profissional e pessoal de seus Colaboradores

A Headway deve oferecer as mesmas oportunidades de crescimento para todos os Colaboradores: o critério para admissão e promoção será o atendimento dos requisitos básicos de cada função. Não haverá discriminação de credo religioso, convicção filosófica ou política, nacionalidade, sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.

Nenhuma decisão que afete a carreira de um ou mais Colaboradores pode ser tomada em função de preferências, vínculos pessoais ou interesses alheios a Headway.

A contratação de parentes de membros do Conselho de Administração da Headway, diretores, gerentes ou de qualquer Colaborador para cargos com atribuição de gestão (administrativa ou técnica), assim como para qualquer outro cargo para o qual, durante o desempenho de suas funções, seja necessário o acesso a informações de cunho estratégico e/ou privilegiado, é vedada na Headway.

A contratação de parentes de membros do Conselho de Administração da Headway, diretores, gerentes ou de qualquer Colaborador para cargos estritamente técnicos ou operacionais pode até ser considerada, desde que concorram às oportunidades de emprego em condições similares as de outros candidatos. Porém, antes da participação no processo de seleção e concorrências às vagas, as inscrições deste tipo deverão ser submetidas para avaliação e aprovação do Conselho de Conduta e Ética da Headway.

Não é permitido o emprego de parentes na mesma área de trabalho, nem é permitida a relação chefe-subordinado (direta ou indireta) entre pessoas com laços familiares.

A Headway não admite qualquer forma de assédio moral ou sexual por parte de ou contra nenhum Colaborador. O assédio moral é caracterizado por abuso de poder, desqualificando, menosprezando ou humilhando o outro. O assédio sexual é caracterizado por alguém que faz proposta de caráter sexual a outra pessoa, negando-lhe a possibilidade de recusar pelo uso da intimidação, chantagem ou outros meios de coação.

A Headway manterá diálogo aberto e leal com as organizações sindicais, buscando a harmonia nas relações trabalhistas, observando sempre as condições de eficiência e competitividade da empresa.

Os Colaboradores da empresa não devem oferecer ou aceitar presentes ou vantagens econômicas de qualquer natureza, que possam ser correlacionadas com qualquer tipo de negociação no contexto da Headway, exceto objetos de pequeno valor classificados como brindes de marketing.

Instalações, equipamentos, máquinas, materiais, recursos e softwares de acesso à internet e informações de propriedade da Headway devem ser utilizados pelos Colaboradores apenas para fins de trabalho, de acordo com as normas da empresa e a legislação vigente. Assim sendo, os Colaboradores devem estar cientes que a Headway se reserva o direito de monitorar, capturar ou registrar qualquer atividade nos equipamentos e/ou recursos de sua propriedade ou que lhes sejam entregues para a execução dos trabalhos, inclusive o correio eletrônico e o acesso a Internet e que, caso seja detectada atividade ilegal ou ilícita, os registros existentes poderão ser fornecidos as autoridades competentes, juntamente com uma denúncia criminal.

Manter o sigilo quanto ao seu nome de usuário e às senhas de acesso aos recursos de informática da Headway é de responsabilidade de cada Colaborador que não será eximido da responsabilidade caso venha a ceder ou fazer conhecer-se por terceiros.

5.2.2. Relações com Clientes

A satisfação dos Clientes é a razão do sucesso da Headway. Todas as relações com Clientes serão conduzidas em termos leais e honestos, assim como esforços devem ser direcionados para identificar o que é percebido como 'de valor' pelos Clientes, estabelecendo todas e quaisquer ações capazes de transformar esses valores em realidades lucrativas recíprocas, respaldadas em relacionamentos de longo prazo.

Os Colaboradores de qualquer nível hierárquico, caso sejam solicitados, têm a liberdade de falar com Clientes. Entretanto, as informações relativas ao Cliente deverão ser encaminhadas somente para a área responsável pelo atendimento.

A presteza e a agilidade de resposta ao Cliente são fundamentais para a imagem da Headway, sendo obrigação dos colaboradores responder todas as dúvidas do Cliente e esclarecer, com transparência e respeito, as políticas da empresa.

Nenhum presente ou entretenimento será proporcionado a empregados ou representante de Clientes para influenciá-los nos negócios com a Headway. Pagamentos e vantagens oferecidas a empregados ou representantes de Clientes são estritamente proibidos.

Despesas da Headway com Clientes, quando relacionadas a refeições, transportes, estadias ou entretenimentos, são aceitáveis, desde que justificadas por reunião de trabalho ou cortesia normal de negócios, realizadas dentro de limites razoáveis e que não impliquem constrangimento nem necessidade de retribuições.

5.2.3. Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços

Todas as relações com fornecedores e prestadores de serviços serão conduzidas em termos leais e honestos.

As relações com os fornecedores e prestadores de serviços devem ser duradouras, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência.

As negociações visarão sempre aos interesses da Headway. A escolha de fornecedores e prestadores de serviços será feita através de concorrências, visando ao melhor retorno possível em termos de custo e qualidade.

é terminantemente proibido aos funcionários da Headway solicitar presentes, gratificações ou qualquer vantagem pessoal de fornecedores e prestadores de serviços. Também não deverão aceitar presentes, a não ser gentilezas de valor simbólico.

5.2.4. Relações com parceiros

Os parceiros têm um papel importante e estratégico para a Headway. Devem ser construídos relacionamentos de longo prazo, com regras claras, baseados em confiança e comprometimento recíprocos, através do aprendizado e de experiências compartilhadas, estimulando práticas que resultem em sucesso conjunto.

Os parceiros da Headway devem ter seus direitos respeitados e preservados, bem como cumprir com suas obrigações, conforme contratos estabelecidos de comum acordo entre as partes envolvidas.

Nenhum integrante dos quadros profissionais de parceiros pode pertencer ao quadro profissional da Headway, independentemente de nível ou área de atuação.

Não é admitido o fornecimento de produtos ou serviços por empresa(s) cujo(s) profissional(ais), sócio(os) ou representante(s) tenha(m) laços familiares com membros do Conselho de Administração da Headway, diretores, gerentes ou Colaboradores da Headway em posição que possa influenciar diretamente a tomada de decisões.

Tais situações aplicam-se a pais, filhos, irmãos, cônjuges, genros/noras, agregados diretos ou outros casos que se caracterizem como seus dependentes econômicos.

5.2.5. Relações com Membros do Conselho de Administração

O tratamento dispensado aos membros do Conselho de Administração da Headway independe deste também ser sócio-proprietário da empresa, sua presença no quadro de diretores ou sua posição no organograma da empresa.

A todos será garantida a igualdade de tratamento e será proporcionado um fluxo de informações visando sua constante atualização a respeito da Headway. Deverá haver transparência e confiabilidade nestas informações, através de comunicação clara, ágil e objetiva.

Informações sobre negócios, resultados financeiros, mercado e outros, somente devem ser fornecidas por pessoas diretamente autorizadas pelo Conselho de Administração da Headway.

5.2.6. Relações com Concorrentes

O relacionamento da Headway com os concorrentes deve ser de respeito. A concorrência deve ser encarada como saudável e como fonte de referência para novos desafios, promovendo o aperfeiçoamento e a inovação contínua.

Fora dos ambientes de Associações de Classe, não é permitido tratar com pessoas ligadas à concorrência sobre temas de qualquer natureza que possam afetar os interesses da Headway.

5.2.7. Relações com a Imprensa e Publicidade

Em virtude das dificuldades no controle dos riscos inerentes a questão, o relacionamento da Headway com a imprensa, comunicação e publicidade será feita exclusivamente pelos seus diretores ou por mandatários com expressa autorização do Conselho de Administração da Headway.

Este relacionamento será norteado pelos seguintes aspectos:

* a Headway deve ter o compromisso de disponibilizar informações consistentes e transparentes, respeitando os princípios éticos e a legislação vigente.

* a comunicação e a publicidade serão realizadas com honestidade, veracidade e respeito aos princípios da livre concorrência.

* os patrocínios a atividades culturais e esportivas serão realizados com base em critérios previamente definidos e de acordo com um planejamento prévio. Estarão integrados ao esforço de marketing e de valorização da imagem corporativa, e serão sempre acompanhados e avaliados em seus resultados, visando o melhor retorno para a empresa.

* qualquer divulgação de informações que envolvam atos e fatos relevantes e a manutenção de sigilo a cerca de informações não divulgadas deve ter seu teor previamente aprovado pelo Conselho de Administração da Headway.

5.2.8. Relações com a Comunidade e Responsabilidade Social

A Headway é consciente de sua responsabilidade social e de seu papel de geradora de empregos para as comunidades onde atua e para o país. O respeito aos interesses das comunidades e do país estará presente nas suas decisões.

Não devem ser adotadas práticas comunitárias que venham a beneficiar interesses pessoais ou particulares de diretores, gerentes ou Colaboradores da Headway ou de políticos em detrimento dos interesses institucionais da empresa.

5.2.9. Relações com Meio Ambiente

As atitudes em relação ao meio-ambiente têm como prioridade o respeito pela natureza, a prevenção e a redução dos impactos ambientais.

A Headway contribuirá através da conscientização e comprometimento de seus Colaboradores, da melhoria dos seus processos internos e da aplicação de tecnologias adequadas, voltadas ao desenvolvimento sustentável.

Apoios ou patrocínios a entidades sem fins lucrativos que tratem da questão ambiental podem ser consideradas, desde que alinhados aos interesses da empresa.

5.2.10. Relações com Entidades sem Fins Lucrativos

O relacionamento da Headway com entidades sem fins lucrativos deve ser pautado pelo profissionalismo, zelando pelos interesses e compromissos da empresa de forma respeitosa e legal.

A Headway deve respeitar o direito de seus Colaboradores de se associar livremente a essas entidades, assegurando que não haja qualquer tipo de discriminação. Porém a conduta destes Colaboradores junto a essas entidades deve seguir rigorosamente os princípios definidos neste código.

Não haverá restrição às atividades dos Colaboradores como membros destas entidades, mas estes deverão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos, materiais ou equipamentos da empresa.

Nenhum Colaborador poderá representar a Headway perante a essas entidades sem a expressa autorização, por escrito, da diretoria.

5.2.11. Atividades e Contribuições Políticas

A Headway não exercerá atividades político-partidárias.

A Headway poderá, contudo, dar seu apoio a partidos e/ou candidatos cujas idéias e propostas sejam consistentes com os princípios da empresa. Todo e qualquer apoio dessa natureza será efetivado estritamente de acordo com a legislação em vigor.

Através de sua diretoria ou do Conselho de Administração da Headway, a Headway poderá ir a público para manifestar posição sobre temas de interesse da empresa.

Não haverá restrição às atividades político-partidárias dos Colaboradores, mas estes deverão sempre agir em caráter pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais. Tais atividades não devem ocorrer no ambiente de trabalho, nem envolver recursos, materiais ou equipamentos da empresa.

é expressamente vedado aos Colaboradores usarem crachás, camisetas ou qualquer outro tipo de vestimenta ou adorno que os identifiquem como pertencentes ao quadro de profissionais da Headway, quando no exercício de atividades políticas.

5.2.12. Registros Contábeis

Os registros contábeis devem ser precisos, completos e verdadeiros. Sua escrituração obedecerá às normas e princípios da empresa, bem como as normas legais e fiscais. Os lançamentos corresponderão sempre à respectiva documentação de suporte. Todas as operações serão devidamente lançadas nos registros oficiais e tais registros deverão ser colocados integralmente e sem restrições à disposição da área de controle da companhia e das autoridades fiscais. Não serão mantidos fundos paralelos de nenhuma natureza.

Todos os pagamentos feitos pela Headway deverão ser previamente autorizados pelo nível competente e registrados contabilmente, com suficiente nível de detalhe, para assegurar que estejam sendo executados de acordo com as normas e princípios da empresa. Os registros devem assegurar também que o acesso e mobilização de quaisquer ativos estejam subordinados a prévia autorização, de acordo com os níveis definidos de credenciamento.

5.2.13. Condução dos Negócios e Responsabilidade Legal

Os negócios da Headway devem pautar-se pela estrita observância à lei, sendo responsabilidade do Conselho de Administração da Headway, diretores, gerentes, Colaboradores e prestadores de serviços assegurar o seu cumprimento. Esta responsabilidade compreende também a adoção das providências cabíveis quando tiverem conhecimento de irregularidades praticadas por terceiros que possam envolver o nome e os interesses da Headway.

Quaisquer atos, operações, negócios ou transações em nome da Headway devem ser precedidos de verificação sobre sua conformidade com as leis e regulamentos onde forem praticados ou destinar-se a produzir efeitos. Em caso de dúvida, deverá ser solicitada opinião legal de nossa assessoria jurídica.

é vedado a diretores, gerentes, Colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços ou a quaisquer pessoas em nome da Headway fazer, oferecer ou prometer pagamentos ou vantagens a autoridades e servidores de órgãos públicos, empresas estatais, autarquias, empresas de economia mista e outras de que participe o poder público, de forma direta ou indireta, com o fim de obter vantagem ilegítima ou induzir que instruções ou normas sejam promulgadas, revogadas ou violadas.

Homenagens a autoridades e servidores públicos só serão permitidas publicamente, após expressa autorização do Conselho de Administração da Headway.

é legítima e necessária ao negócio a obtenção de informações de mercado, não se admitindo, porém, que sejam adquiridas por procedimentos ilegítimos.

A Headway respeita estritamente os direitos de propriedade industrial e intelectual. Seus Colaboradores devem observar todas as leis e normas referentes a tais direitos e, portanto, abster-se de qualquer tipo de apropriação indébita de pesquisas, estudos, textos, publicações, programas de computador e obras afins. O mesmo procedimento é exigido de fornecedores e prestadores de serviços nos negócios realizados com a Headway.

5.3. Conduta dos Diretores e Gerentes

Compete aos diretores, gerentes e demais executivos da Headway, no exercício de suas atividades:

Liderar através do exemplo, adotando atitudes e comportamentos coerentes aos Valores Headway;

Promover e comprometer-se com uma conduta ética, incluindo o tratamento isento em situações que caracterizem conflitos de interesses de relacionamento pessoal e profissional, sejam efetivos ou potenciais;

Evitar conflitos de interesses, comunicando ao Conselho de Conduta e Ética da Headway qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência potencial de situações dessa natureza;

Tomar todas as medidas cabíveis para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a Empresa, tanto as de natureza mercadológica quanto tecnológica, e comunicar ao Conselho de Conduta e Ética da Headway eventual violação a essas diretrizes.

5.4. Conduta Pessoal (Diretores, Gerentes e Colaboradores)

5.4.1. Procedimentos Gerais

A Headway espera de seus diretores, gerentes e Colaboradores, no plano funcional, o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar em seus próprios negócios.

Na vida particular, a expectativa da Headway em relação a seus diretores, gerentes e Colaboradores é de uma conduta honesta e digna, em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade.

Os diretores, gerentes e Colaboradores da Headway devem:

1. abster-se de utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, as informações de que tenham conhecimento em razão do exercício do cargo, inclusive sobre oportunidades comerciais;

2. preservar as informações confidenciais a que tenham acesso, inclusive após seu desligamento da empresa;

3. eximir-se de atos de liberalidade às custas da Headway, a não ser com autorização expressa da diretoria;

4. abster-se de usar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços ou créditos da empresa, inclusive direitos de propriedade industrial e intelectual;

5. eximir-se de adquirir, para quaisquer fins, bens ou direitos que souberem necessários à Headway ou que esta tencione adquirir;

6. respeitar a propriedade industrial e intelectual da Headway sobre produtos, processos, patentes e direitos afins, em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro, em conformidade com a legislação;

7. rejeitar vantagens que lhes sejam oferecidas, direta ou indiretamente, por terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a Headway, inclusive pagamentos, empréstimos, doações e serviços que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento para os ofertantes;

8. recusar brindes, presentes e viagens que possam configurar tentativa de obtenção de favorecimento por parte de terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a Headway;

9. eximir-se de situações ou circunstâncias que os coloquem em conflito de interesses com a Headway;

10. eximir-se de participação em empresas concorrentes, fornecedoras ou Clientes, exceto das empresas das quais participem exclusivamente em razão de seu relacionamento contratual com a Headway.

11. informar ao Conselho de Conduta e Ética da Headway o fato de ter parente até o terceiro grau, inclusive por afinidade, que seja administrador ou controlador de empresas concorrentes, fornecedoras e Clientes, e abster-se de participar das decisões sobre negócios da Headway com tais empresas; e

12. eximir-se de atividades que possam prejudicar os interesses da companhia.

5.5. Conselho de Conduta e Ética

O Conselho de Conduta e Ética da Headway tem a responsabilidade de zelar e atualizar este Código, promover sua divulgação e disseminar padrões de conduta adequados para a empresa.

Também é de sua responsabilidade fornecer orientação aos interessados no caso de dúvidas quanto à aplicação do Código, assim como a apuração e tomada de decisão quando verificados casos de violação dos princípios estabelecidos.

É instituído sob demanda a cada necessidade e deverá ter em sua composição básica a qualquer momento ao menos: 1 membro do Conselho de Administração da Headway, o diretor responsável pela situação sob análise/julgamento (não podendo ser o mesmo representante do Conselho de Administração), o gerente responsável pela situação sob análise/julgamento, o responsável pela área de Gestão de Talentos e um representante da assessoria jurídica da Headway (quando necessário).

Outros membros do Conselho de Administração da Headway, diretores, gerentes ou Colaboradores podem ser convidados para participar deste Conselho, desde que o assunto lhes seja pertinente e não haja conflito de interesse para julgamento.

Não é permitida a participação de qualquer pessoa cuja situação de análise/julgamento diga-lhe respeito, direta ou indiretamente.

5.6. Ações Disciplinares

O Conselho de Conduta e Ética da Headway tem a autoridade para definir a aplicação de ações disciplinares para os casos em conflito com este Código de Conduta e Ética Empresarial da Headway, de acordo com sua gravidade, utilizando como referência:

Casos leves: advertência verbal;

Casos moderados: advertência escrita;

Casos graves: suspensão disciplinar ao trabalho e até demissão por justa causa (artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho) para empregados ou rescisão imediata do contrato no caso de fornecedores e prestadores de serviços.

As ações disciplinares aplicadas pela empresa não dispensam nem substituem eventuais penalidades legais por infrações a normas ou regulamentos de órgãos ou entidades com as quais a Headway se relaciona.

Estas ações disciplinares também não descartam a possibilidade de eventuais ações cíveis ou criminais por parte da Headway contra o Colaborador sejam propostas no intuito de preservar a imagem e a reputação da empresa.

6. Glossário

Administradores: membros do Conselho de Administração ou diretores da Headway.

Colaborador: pessoa que trabalha ou presta serviços para a Headway.

Conflito de interesse: toda e qualquer prática ou ato que seja (ou possa ser considerado) incorreto, ilegal, imoral, injusto ou que se sobreponha aos interesses da Headway ou da comunidade.

Conselho de Administração: entidade máxima no modelo de gestão adotado pela Headway cujos membros são os sócios-proprietários da Headway e, eventualmente, outras pessoas por eles nomeadas.

Diretor: Colaborador da Headway com cargo de direção e atribuições de gestão, independente de sua participação no Conselho de Administração ou posse de outorga/procuração formal da empresa. é nomeado por e responde diretamente ao Conselho de Administração da Headway.

Ética: diretrizes pessoais e sociais de boa conduta que se aplicam a indivíduos, grupos ou organizações.

Entidades sem Fins Lucrativos: Governos, Entidades de Classe, Sindicatos, Instituições Religiosas, Organizações Não Governamentais (ONGs), Fundações e outras instituições.

Executivo: todo Colaborador da Headway com atribuição de gestão na empresa: diretor ou gerente.

Gerente: Colaborador com atribuições de gestão, porém sem cargo de direção. é nomeado por e responde a um ou mais diretores ou até mesmo diretamente ao Conselho de Administração da Headway, se assim estabelecido.

Governança Corporativa: refere-se à relação entre a empresa, os sócios-proprietários, as demais partes interessadas, os mecanismos e os princípios que governam o processo decisório da gestão na empresa.

Laços Familiares: é a relação existente entre pais, filhos, irmãos, cônjuges, genros, noras, agregados diretos, ou outros casos que se caracterizem como dependência econômica.

parceiros: qualquer empresa com a qual a Headway mantenha acordos formais ou informais de atuação conjunta em um determinado mercado, Cliente, projeto ou oportunidade para fins de benefício mútuo.

Parentes: pai, mãe, cônjuge, sogro, sogra, filhos, genros e noras, cunhados e irmãos e agregados diretos.

Sócio-proprietário: pessoa que possui cotas da Headway, e que é formalmente citada em seu Contrato Social, independente de fazer parte do seu quadro de diretores. é membro do Conselho de Administração da Headway.

7. Referências

NYSE : a norma 303A.10 foi utilizada como referência para desenvolvimento deste normativo.

 

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